- 1 -A entidade empregadora pública tem o dever de informar o trabalhador sobre aspectos relevantes do contrato.
- 2 -O trabalhador tem o dever de informar a entidade empregadora pública sobre aspectos relevantes para a prestação da actividade laboral.
Artigo 67.º — Dever de informação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2014
Original
Em vigor de 11/09/2008 a 31/07/2014