Artigo 82.º
Invalidade parcial do contrato
Redação registada como em vigor em 11/09/2008.
Esta redação foi substituída em 01/08/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -A nulidade ou a anulação parcial não determina a invalidade de todo o contrato, salvo quando se mostre que este não teria sido concluído sem a parte viciada.
- 2 -As cláusulas do contrato que violem normas imperativas consideram-se substituídas por estas.