- 1 -A nulidade ou a anulação parcial não determina a invalidade de todo o contrato, salvo quando se mostre que este não teria sido concluído sem a parte viciada.
- 2 -As cláusulas do contrato que violem normas imperativas consideram-se substituídas por estas.
Artigo 82.º — Invalidade parcial do contrato
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2014
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2014
Original
Em vigor de 11/09/2008 a 31/07/2014