Entende-se que implicam para o trabalhador nocturno riscos especiais ou uma tensão física ou mental significativa as actividades:
- a)Monótonas, repetitivas, cadenciadas e isoladas;
- b)Realizadas em obras de construção, escavação, movimentação de terras, túneis, com riscos de quedas de altura ou de soterramento, demolição e intervenção em ferrovias e rodovias sem interrupção de tráfego;
- c)Realizadas na indústria extractiva;
- d)Realizadas no fabrico, transporte e utilização de explosivos e pirotecnia;
- e)Que envolvam contactos com correntes eléctricas de média e alta tensão;
- f)Realizadas na produção e transporte de gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos ou com utilização significativa dos mesmos;
- g)Que, em função da avaliação dos riscos a ser efectuada pela entidade empregadora pública, assumam a natureza de particular penosidade, perigosidade, insalubridade ou toxicidade.