Os serviços partilhados funcionam nos termos da lei.
Artigo 145.º — Serviços partilhados
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2014
Original
Em vigor de 11/09/2008 a 31/07/2014
Os serviços partilhados funcionam nos termos da lei.
Versão 2
Revogado desde 01/08/2014
Em vigor de 11/09/2008 a 31/07/2014