Artigo 209.º
Regulamento
Redação registada como em vigor em 11/09/2008.
Esta redação foi substituída em 01/08/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -Com a convocação da votação deve ser publicitado o respectivo regulamento.
- 2 -A elaboração do regulamento é da responsabilidade dos trabalhadores que procedam à convocação da votação.