Artigo 224.º
Duração dos mandatos
Redação registada como em vigor em 11/09/2008.
Esta redação foi substituída em 01/08/2014. Ver a versão consolidada
À duração do mandato dos membros das comissões coordenadoras aplica-se o disposto no artigo 221.º
Duração dos mandatos
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À duração do mandato dos membros das comissões coordenadoras aplica-se o disposto no artigo 221.º