O presente capítulo regula os n.os 1 e 2 do artigo 303.º do Regime.
Artigo 231.º — Âmbito
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2014
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2014
Original
Em vigor de 11/09/2008 a 31/07/2014
O presente capítulo regula os n.os 1 e 2 do artigo 303.º do Regime.
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Em vigor de 11/09/2008 a 31/07/2014