Artigo 231.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 11/09/2008.
Esta redação foi substituída em 01/08/2014. Ver a versão consolidada
O presente capítulo regula os n.os 1 e 2 do artigo 303.º do Regime.
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O presente capítulo regula os n.os 1 e 2 do artigo 303.º do Regime.