Artigo 243.º
Votação
Redação registada como em vigor em 11/09/2008.
Esta redação foi substituída em 01/08/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -A votação decorre dentro do período normal de funcionamento do órgão ou serviço.
- 2 -O funcionamento das mesas não pode prejudicar o normal funcionamento dos órgãos e serviços.