- 1 -A votação decorre dentro do período normal de funcionamento do órgão ou serviço.
- 2 -O funcionamento das mesas não pode prejudicar o normal funcionamento dos órgãos e serviços.
Artigo 243.º — Votação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2014
Original
Em vigor de 11/09/2008 a 31/07/2014