Artigo 262.º
Substituição na lista de árbitros
Redação registada como em vigor em 11/09/2008.
Esta redação foi substituída em 01/08/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -Qualquer árbitro deve ser substituído na respectiva lista em caso de morte, renúncia ou incapacidade permanente.
- 2 -O artigo anterior aplica-se aos casos de substituição de árbitros.