- 1 -Qualquer árbitro deve ser substituído na respectiva lista em caso de morte, renúncia ou incapacidade permanente.
- 2 -O artigo anterior aplica-se aos casos de substituição de árbitros.
Artigo 262.º — Substituição na lista de árbitros
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Original
Em vigor de 11/09/2008 a 31/07/2014