Artigo 270.º
Contagem dos prazos
Redação registada como em vigor em 11/09/2008.
Esta redação foi substituída em 01/08/2014. Ver a versão consolidada
Os prazos previstos neste capítulo suspendem-se aos sábados, domingos e feriados.
Contagem dos prazos
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Os prazos previstos neste capítulo suspendem-se aos sábados, domingos e feriados.