Os prazos previstos neste capítulo suspendem-se aos sábados, domingos e feriados.
Artigo 270.º — Contagem dos prazos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2014
Original
Em vigor de 11/09/2008 a 31/07/2014