Artigo 292.º
Redução ou extinção da arbitragem
Redação registada como em vigor em 01/01/2013.
Esta redação foi substituída em 01/08/2014. Ver a versão consolidada
- 1-No caso de acordo parcial, incidindo este sobre a definição dos serviços mínimos, a arbitragem prossegue em relação aos meios necessários para os assegurar.
- 2 -No caso de as partes chegarem a acordo sobre todo o objeto da arbitragem, esta considera-se extinta.