- 1-No caso de acordo parcial, incidindo este sobre a definição dos serviços mínimos, a arbitragem prossegue em relação aos meios necessários para os assegurar.
- 2 -No caso de as partes chegarem a acordo sobre todo o objeto da arbitragem, esta considera-se extinta.
Artigo 292.º — Redução ou extinção da arbitragem
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/08/2014