Artigo 300.º
Deliberação
Redação registada como em vigor em 11/09/2008.
Esta redação foi substituída em 01/12/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego só pode deliberar validamente com a presença da maioria dos seus membros.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
- 3 -O presidente tem voto de qualidade.