- 1 -O apoio administrativo é facultado à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.)
- 2 -Os encargos com o pessoal e o funcionamento da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego são suportados pelo orçamento do IEFP, I. P.
Artigo 301.º — Recursos humanos e financeiros
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/12/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/12/2010
Decreto-Lei n.º 124/2010 - 1.ª Série(17/11/2010)
Original
Em vigor de 11/09/2008 a 30/11/2010