O regulamento de funcionamento da Comissão para Igualdade no Trabalho e no Emprego é aprovado por despacho conjunto dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e laboral.
Artigo 302.º — Regulamento de funcionamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/12/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/12/2010
Decreto-Lei n.º 124/2010 - 1.ª Série(17/11/2010)
Original
Em vigor de 11/09/2008 a 30/11/2010