Artigo 301.º
Recursos humanos e financeiros
Redação registada como em vigor em 11/09/2008.
Esta redação foi substituída em 01/12/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -O apoio administrativo é facultado à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.)
- 2 -Os encargos com o pessoal e o funcionamento da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego são suportados pelo orçamento do IEFP, I. P.