Artigo 302.º
Regulamento de funcionamento
Redação registada como em vigor em 11/09/2008.
Esta redação foi substituída em 01/12/2010. Ver a versão consolidada
O regulamento de funcionamento da Comissão para Igualdade no Trabalho e no Emprego é aprovado por despacho conjunto dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e laboral.