São condicionadas à trabalhadora grávida, puérpera ou lactante as actividades em que exista ou possa existir o risco de exposição a:
- a)Substâncias químicas e preparações perigosas qualificadas com uma ou mais das frases de risco seguintes: «R40 - possibilidade de efeitos irreversíveis», «R45 - pode causar cancro», «R49 - pode causar cancro por inalação» e «R63 - possíveis riscos durante a gravidez de efeitos indesejáveis na descendência», nos termos da legislação sobre a classificação, embalagem e rotulagem das substâncias e preparações perigosas;
- b)Auramina;
- c)Mercúrio e seus derivados;
- d)Medicamentos antimitóticos;
- e)Monóxido de carbono;
- f)Agentes químicos perigosos de penetração cutânea formal;
- g)Substâncias ou preparações que se libertem nos processos industriais referidos no artigo seguinte.