Artigo 12.º
Alteração ao Código dos Contratos Públicos
Redação registada como em vigor em 11/09/2008.
Esta redação foi substituída em 01/08/2014. Ver a versão consolidada
É alterado o artigo 4.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O presente Código não é igualmente aplicável aos seguintes contratos:
- a)Contratos de trabalho em funções públicas e contratos individuais de trabalho;
- b)...
- c)...
- d)...