Saltar para o conteúdo principal
Artigo 30.º
— (Revogado.)
Vigente desde: 09/11/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2012
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 29-B
Inscrição no registo predial
Seguinte · Artigo 30-A
Avaliação dos fogos
Índice