- 1 -O responsável pelo tratamento disponibiliza publicamente e de forma permanentemente acessível as informações sobre:
- a)A identidade e os contactos do responsável pelo tratamento;
- b)Os contactos do encarregado da proteção de dados;
- c)As finalidades do tratamento a que os dados pessoais se destinam;
- d)O direito de apresentar queixa à autoridade de controlo e os contactos dessa autoridade;
- e)O direito de solicitar ao responsável pelo tratamento acesso aos dados pessoais que lhe dizem respeito, bem como a sua retificação ou o seu apagamento e a limitação do tratamento.
- 2 -Para além das informações a que se refere o número anterior, e sem prejuízo do disposto no número seguinte, o responsável pelo tratamento fornece ao titular dos dados as seguintes informações adicionais a fim de lhe permitir exercer os seus direitos:
- a)O fundamento jurídico do tratamento;
- b)O prazo de conservação dos dados pessoais, os critérios utilizados para o definir ou os procedimentos previstos para revisão periódica da necessidade de conservação;
- c)As categorias de destinatários dos dados pessoais, se for o caso, inclusivamente nos países terceiros ou nas organizações internacionais;
- d)Se necessário, outras informações adicionais, especialmente se os dados pessoais tiverem sido recolhidos sem o conhecimento do seu titular.
- 3 -A prestação de informações a que se refere o número anterior pode ser adiada, limitada ou recusada se e enquanto tal for necessário e proporcional para:
- a)Evitar prejuízo para investigações, inquéritos ou processos judiciais;
- b)Evitar prejuízo para a prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou para a execução de sanções penais;
- c)Proteger a segurança pública;
- d)Proteger a segurança nacional; ou
- e)Proteger os direitos, liberdades e garantias de terceiros.
Artigo 14.º — Informações a disponibilizar ou a fornecer pelo responsável pelo tratamento
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019