O subcontratante, bem como qualquer pessoa que, agindo sob a autoridade deste ou do responsável pelo tratamento, tenha acesso a dados pessoais, não pode efetuar o respetivo tratamento sem instruções do responsável pelo tratamento.
Artigo 24.º — Tratamento sob a autoridade do responsável pelo tratamento ou do subcontratante
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019