- 1 -A CNPD elabora um relatório anual de atividades sobre a fiscalização da aplicação e do cumprimento da presente lei, o qual pode incluir uma lista dos tipos de violações notificadas e dos tipos de sanções aplicadas, devendo nas matérias respeitantes aos tribunais e ao Ministério Público ser acautelada a necessária reserva.
- 2 -O relatório é apresentado à Assembleia da República e enviado ao membro do Governo responsável pela área da justiça, ao Conselho Superior da Magistratura, à Procuradoria-Geral da República e aos demais organismos e entidades responsáveis pela gestão de dados, nos termos da Lei n.º 34/2009, de 14 de julho, na sua redação atual.
- 3 -O relatório é disponibilizado ao público, à Comissão Europeia e ao Comité a que se refere a alínea l) do n.º 1 do artigo 44.º
Artigo 46.º — Relatório de atividades
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019