- 1 -Sem prejuízo de outros meios de tutela legalmente previstos, qualquer pessoa singular ou coletiva tem o direito de intentar uma ação judicial contra qualquer decisão juridicamente vinculativa que lhe diga respeito tomada pela autoridade de controlo.
- 2 -Os titulares dos dados têm o direito de intentar ação judicial nos casos em que a autoridade de controlo não apreciar a queixa apresentada ou não informar o titular dos dados, no prazo de três meses, do andamento ou do resultado da queixa apresentada.
Artigo 48.º — Direito de intentar ação judicial contra a autoridade de controlo
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