Sem prejuízo de outros meios de tutela legalmente previstos, nomeadamente do direito de apresentar queixa à autoridade de controlo, os titulares dos dados têm o direito de intentar ação judicial contra o responsável pelo tratamento ou contra o subcontratante com fundamento em violação dos direitos conferidos pela presente lei.
Artigo 49.º — Direito de intentar ação judicial contra um responsável pelo tratamento ou um subcontratante
Vigente desde: 08/08/2019
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