O titular dos dados tem o direito de mandatar um organismo, organização ou associação sem fins lucrativos, devidamente constituído nos termos da lei, cujos objetivos estatutários sejam de interesse público e cuja atividade abranja a proteção dos direitos e liberdades dos titulares de dados no que respeita à proteção dos seus dados pessoais, para apresentar queixa ou intentar ação judicial em seu nome, ao abrigo dos artigos anteriores, sem prejuízo da obrigatoriedade de representação por advogado, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 50.º — Representação dos titulares dos dados
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