Quem utilizar dados pessoais tratados ao abrigo da presente lei de forma incompatível com a finalidade determinante da respetiva recolha é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.
Artigo 55.º — Utilização de dados de forma incompatível com a finalidade da recolha
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019