- 1 -É permitido o tratamento dos dados pessoais, pelo mesmo ou por outro responsável pelo tratamento, para finalidades diferentes daquelas para as quais os dados pessoais foram recolhidos, desde que essas outras finalidades se enquadrem nos fins previstos no artigo 1.º e que:
- a)O responsável pelo tratamento esteja autorizado por lei a tratar os dados pessoais para essa finalidade; e
- b)O tratamento seja necessário e proporcional a essa outra finalidade, nos termos da lei.
- 2 -O tratamento pelo mesmo ou por outro responsável inclui o arquivo de interesse público e a utilização científica, estatística ou histórica dos dados para os efeitos previstos no artigo 1.º, sob reserva de garantias adequadas dos direitos, liberdades e garantias do titular dos dados.
Artigo 7.º — Finalidades do tratamento
Vigente desde: 08/08/2019
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