A presente lei autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico da cibersegurança, transpondo a Diretiva (UE) 2022/2555 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, destinada a garantir um elevado nível comum de cibersegurança em toda a União.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/10/2025
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Em vigor desde 22/10/2025