A autorização legislativa referida na alínea c) do artigo 2.º é concedida com o sentido e extensão de prever e regular um novo gabinete de crise, visando assegurar a condução de crises de cibersegurança com impacto na segurança interna.
Artigo 4.º — Sentido e extensão relativos ao disposto na alínea c) do artigo 2.º
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