É republicada em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto.
Artigo 6.º — Republicação
Vigente desde: 25/08/2026
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É republicada em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto.
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