A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 17 de julho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
Promulgada em 18 de agosto de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendada em 19 de agosto de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
Republicação da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto