O produto das coimas reverte em:
- a)60 % para o Estado;
- b)20 % para o IMT, IP, constituindo receita própria;
- c)20 %, para o fundo público com atribuições legais de financiamento de medidas de mobilidade e transportes, designadamente apoio à oferta, melhoria da acessibilidade, medidas tarifárias, modernização e descarbonização do sistema de transportes.