Poderá também o Governo estabelecer isenções ou reduções de taxa nos termos seguintes:
- a)De sisa, nas transmissões de quaisquer direitos sobre terrenos ou fogos efectuados pelas cooperativas referidas no n.º 1 do artigo anterior em favor dos seus cooperantes;
- b)De contribuição predial, pelo período de dez anos, sobre os mesmos terrenos ou fogos, ainda que tenham sido transferidos do património da cooperativa para o dos respectivos sócios.