- 1 -São atribuições do Museu:
- a)Promover a recolha de máquinas, equipamentos e instrumentos, bem como todos os materiais, incluindo os documentais relacionados com os transportes ferroviários desde a sua implantação no País;
- b)Proteger, estudar e divulgar todo o acervo recolhido.
- 2 -É ainda atribuição do Museu Nacional Ferroviário dar a conhecer os bens culturais nele existentes, através de exposições permanentes e temporárias, visitas guiadas, colóquios, seminários, conferências, publicações e outras manifestações entendidas por convenientes.
Artigo 3.º — Atribuições
Vigente desde: 13/08/1991
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Em vigor desde 13/08/1991