- 1 -No prazo de 30 dias após a publicação da presente lei, será constituída a comissão instaladora do Museu, com a seguinte composição:
- a)Um representante do departamento governamental referido no artigo 1.º, n.º 2;
- b)Um representante da Câmara Municipal do Entroncamento;
- c)Um representante da Secretaria de Estado da Cultura;
- d)Um representante da CP;
- e)Um representante das Associações de Defesa do Património.
- 2 -No prazo de 60 dias após a sua entrada em funcionamento a comissão instaladora apresentará uma proposta de diploma regulamentar e proposta de nomeação do director.
Artigo 7.º — Comissão instaladora
Vigente desde: 13/08/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/1991