Artigo 260.º
Condições gerais de efectivação
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É correspondentemente aplicável à detenção o disposto:
- a)No artigo 192.º, n.º 2;
- b)No artigo 194.º, n.º 3, segunda parte, e n.º 4.