Artigo 282.º
Duração e efeitos da suspensão
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A suspensão do processo pode ir até dois anos.
- 2 -A prescrição não corre no decurso do prazo de suspensão do processo.
- 3 -Se o arguido cumprir as injunções e regras de conduta, o Ministério Público arquiva o processo, não podendo ser reaberto. Se as não cumprir, o processo prossegue e as prestações feitas não podem ser repetidas.