Artigo 286.º
Finalidade e âmbito da instrução
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A instrução visa a comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou de arquivar o inquérito em ordem a submeter ou não a causa a julgamento.
- 2 -A instrução tem carácter facultativo.
- 3 -Não há lugar a instrução nas formas de processo especiais, sem prejuízo do disposto no artigo 391.º-C.