São ainda introduzidas as seguintes alterações ao Código de Processo Penal:
- a)O título II do livro VIII passa a designar-se «Título II - Do processo abreviado», sendo constituído pelos artigos 391.º-A a 391.º-E;
- b)O livro V passa a designar-se «Livro V - Relações com autoridades estrangeiras e entidades judiciárias internacionais»;
- c)No livro VIII é inserido um novo título, a seguir ao artigo 391.º-E, com a redacção «Título III - Do processo sumaríssimo», constituído pelos artigos 392.º a 398.º;
- d)O livro XI passa a designar-se «Livro XI - Da responsabilidade por custas».