- 1 -Findas as alegações, o presidente pergunta ao arguido se tem mais alguma coisa a alegar em sua defesa, ouvindo-o em tudo o que declarar a bem dela.
- 2 -Em seguida o presidente declara encerrada a discussão, sem prejuízo do disposto no artigo 371.º, e o tribunal retira-se para deliberar.
Artigo 361.º — Últimas declarações do arguido e encerramento da discussão
Vigente desde: 25/08/1998
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