- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, o recurso interposto de uma sentença abrange toda a decisão.
- 2 -Salvo se for fundado em motivos estritamente pessoais, o recurso interposto:
- a)Por um dos arguidos, em caso de comparticipação, aproveita aos restantes;
- b)Pelo arguido, aproveita ao responsável civil;
- c)Pelo responsável civil, aproveita ao arguido, mesmo para efeitos penais.
Artigo 402.º — Âmbito do recurso
Vigente desde: 25/08/1998
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Em vigor desde 25/08/1998