- 1 -O Ministério Público, o arguido, o assistente e as partes civis podem desistir do recurso interposto, até ao momento de o processo ser concluso ao relator para exame preliminar.
- 2 -A desistência faz-se por requerimento ou por termo no processo e é julgada em conferência.
Artigo 415.º — Desistência
Vigente desde: 25/08/1998
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Em vigor desde 25/08/1998