Artigo 424.º
Deliberação
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Encerrada a audiência, o tribunal reúne para deliberar.
- 2 -São correspondentemente aplicáveis as disposições sobre deliberação e votação em julgamento, tendo em atenção a natureza das questões que constituem o objecto do recurso.