- 1 -Na audiência intervêm o presidente da secção, o relator e dois juízes-adjuntos.
- 2 -Sempre que possível, mantêm-se para a audiência juízes que tiverem intervindo na conferência.
Artigo 429.º — Composição do tribunal em audiência
Vigente desde: 25/08/1998
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Em vigor desde 25/08/1998